Prefeitura sanciona Lei que cria o projeto “Adote uma Praça” em Monte Alegre do Sul

Prefeitura sanciona Lei que cria o projeto “Adote uma Praça” em Monte Alegre do Sul

A Prefeitura de Monte Alegre do Sul sancionou e promulgou a Lei nº 2.033 de 30 de maio de 2025, que institui o projeto “Adote uma Praça”. A medida permite que cidadãos, associações e empresas assumam, de forma voluntária e colaborativa, a conservação de espaços públicos como praças, áreas verdes, praças de esportes, calçadões, áreas ajardinadas e ciclovias do município.

 

O principal objetivo da iniciativa é incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, na urbanização, cuidado e manutenção desses espaços, promovendo o uso coletivo e responsável.

 

O projeto também busca aproximar a população sulmontealegrense e os visitantes desses locais, estimulando o senso de pertencimento e a corresponsabilidade na conservação dos bens públicos, em parceria com o Poder Público Municipal.

 

O projeto abre espaço para que pessoas físicas e grupos organizados elaborem projetos de uso que atendam todas as faixas etárias e necessidades especiais, além de permitir que entidades esportivas, culturais e de lazer utilizem os locais adotados para atividades comunitárias.

 

De acordo com a nova lei, a adoção se dará mediante a assinatura de um termo de cooperação com a Prefeitura, com validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Durante esse prazo, o adotante ficará responsável, por conta própria, pelas obras, melhorias e serviços necessários à área adotada.

 

Podem participar do projeto entidades da sociedade civil, ONGs, sindicatos, associações de moradores, pessoas físicas e jurídicas legalmente constituídas no município.

 

Para aderir ao programa, o interessado deve protocolar uma proposta no Serviço de Protocolo da Prefeitura, endereçada ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, acompanhada do projeto a ser desenvolvido ou com adesão a propostas já apresentadas pelo município. Além disso, a participação também poderá ocorrer por convite do Poder Público, mediante manifestação formal de interesse por parte da entidade convidada.

 

A Lei foi publicada na edição nº 338 da Imprensa Oficial do Município.