COMUNICADO

COMUNICADO

A Prefeitura de Monte Alegre do Sul informa que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida obrigatoriamente em todos os casos de acidente de trabalho, mesmo que o trabalhador não seja afastado de suas atividades. O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de óbito, a comunicação ao INSS deve ser feita imediatamente.

 

A medida é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e o cumprimento das normas legais.

 

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