COMUNICADO
A Prefeitura de Monte Alegre do Sul informa que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida obrigatoriamente em todos os casos de acidente de trabalho, mesmo que o trabalhador não seja afastado de suas atividades. O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de óbito, a comunicação ao INSS deve ser feita imediatamente.
A medida é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e o cumprimento das normas legais.
