Tarifa Social de Água e Esgoto: saiba quem tem direito e como solicitar

Tarifa Social de Água e Esgoto: saiba quem tem direito e como solicitar

A Prefeitura Municipal, por meio do Setor de Água e Esgoto, informa que famílias em situação de vulnerabilidade social podem ser contempladas com a Tarifa Social de Água e Esgoto, benefício que garante desconto de até 50% no valor da fatura mensal.

 

A iniciativa está prevista na ARES-PCJ, por meio da Resolução nº 592/2024, que estabelece critérios claros para concessão e manutenção do benefício, visando ampliar o acesso aos serviços essenciais de saneamento.

 

Quem tem direito

Podem ser beneficiadas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, desde que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou sistema equivalente;
  • Possuir, entre os membros da família, pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos ou mais que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A concessão do benefício pode ocorrer automaticamente, a partir do cruzamento de dados entre o CadÚnico e o cadastro do serviço de água e esgoto.

 

Como solicitar

Caso o desconto não seja aplicado automaticamente, o titular da conta poderá solicitar o benefício seguindo os passos:

  • Verificar se os dados estão atualizados no CadÚnico junto ao Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social (DADS);
  • Após a regularização, comparecer ao Setor de Água e Esgoto do município;
  • Apresentar documento pessoal com foto (CPF, RG ou CNH) e comprovante de inscrição no CadÚnico ou de recebimento do BPC por integrante da família.

 

A Prefeitura reforça que a atualização cadastral é fundamental para garantir o acesso ao benefício.

Para mais informações sobre o CadÚnico, os munícipes devem procurar o Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social (DADS), à Rua Coronel Luis Leite, 311.

 

As regras completas, incluindo critérios de elegibilidade e procedimentos de manutenção do benefício, estão detalhadas na Resolução nº 592/2024 da ARES-PCJ.

 

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