Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR)

CP 09/2024 - 12/06/2024

 

 

A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo , o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.

O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022)

Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail :[email protected]

 

PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS