LEI Nº 2.075 DE 30 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de estabelecimentos públicos e privados no município de Monte Alegre do Sul/SP.”
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de estabelecimentos públicos e privados no município de Monte Alegre do Sul/SP.”