DECRETO N° 2.796 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre a autorização para consignação em folha de pagamento de servidores públicos municipais, respeitando o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) e dá outras providências.”
“Dispõe sobre a autorização para consignação em folha de pagamento de servidores públicos municipais, respeitando o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) e dá outras providências.”