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Conselho Municipal

Esse formulário tem como objetivo o Cadastramento dos interessados na composição do Conselho Municipal de Turismo de Monte Alegre do Sul – COMTUR, Biênio 2021/2022. Segue abaixo algumas informações:

O que é o COMTUR?
É um Conselho gestor de políticas públicas que é canal efetivo de participação, que permitem estabelecer uma maior aproximação do Poder Público com a Sociedade Civil. A importância do Conselho está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.

O Conselho é o principal canal de participação popular encontrado nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal) e dessa maneira, ele é essencial para promoção e estruturação do turismo no município, servindo como espaço de discussões e de desenvolvimento de propostas condizentes com a realidade local.

A criação do Conselho Municipal de Turismo é o primeiro passo para se pensar no desenvolvimento integrado das ações que visam consolidar a atividade turística como um importante motor do desenvolvimento econômico, da valorização cultural, social e da preservação ambiental, que possibilite turistas e moradores o maior contato com a sua história, seus patrimônios e riqueza cultural e natural.


Qual a finalidade do COMTUR?

Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade ou região;
Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico bem como orientar sua melhor divulgação; Formular as diretrizes básicas, que serão observadas na política municipal de turismo;
Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
Desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas à cidade;
Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação de turismo;
Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de Feiras, Congressos, Seminários, Eventos e outros de relevância para o turismo;
Propor formas de recursos para o desenvolvimento de turismo no Município e emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística;
Colaborar de todas as formas com a Prefeitura, sempre que solicitado nos assuntos pertinentes ao turismo;
Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes a melhor prestação do serviço turístico local;
Não permitir que sejam levantados problemas políticos e partidários.


Qual a composição do COMTUR?

O Conselho deve contar com lideranças dos segmentos relacionados ao Turismo do Município, direta ou indiretamente, indicados por seus pares.

O COMTUR de Monte Alegre do Sul possui hoje 18 membros, sendo esses distribuídos em 30% do setor público (prefeitura) e 70% da população (sociedade civil organizada), ficando assim composto:


- Poder Executivo Municipal:
01 Representante do Prefeito Municipal;
01 Representante da Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes;
01 Representante da Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
01 Representante da Diretoria de Obras;
01 Representante da Diretoria de Planejamento e Desenv. Econômico;
01 Representante da Imprensa.


- Sociedade Civil Organizada
03 Representantes de Meios de Hospedagem;
03 Representantes de Produtores Rurais;
02 Representantes de Bares e Restaurantes;
01 Representante do Comércio;
01 Representante da Indústria;
01 Representante dos Artistas e Artesãos;
01 Representante das Agentes de Viagens.

** SERÁ NECESSÁRIO CONFIRMAR EM SEU E-MAIL PARA EFETIVAR SEU CADASTRO.
Após ter se cadastrado você receberá um e-mail de confirmação.

 

Saiba mais sobre o Conselho Municipal de Turismo de Monte Alegre do Sul acessando:
https://www.montealegredosul.sp.gov.br/atos-oficiais-ver/676/lei-municipal-n-1851-de-03-de-dezembro-de-2018

 

Fotos

MODIFICADO: 19/03/2021 11:15
(19) 3899-9120
(19) 9 7102-2224

Segunda a Sexta
das 8h às 12h
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