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LEI N° 1.902 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

“Dispõe sobre a Criação da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por meio de Convênio celebrado com o município de Monte Alegre do Sul

Anexos

MODIFICADO: 08/09/2020 13:46
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