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DECRETO N° 2.105 DE 30 DE MAIO DE 2.018

Dispõe sobre a declaração de situação de emergência, e dispensa processo licitatório para aquisição de bens e produtos indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais, e impõe a requisição de bens.. O presente decreto entra em vigor imediatamente, e sua vigência será de 30 dias, prorrogável por igual período, ou até a cessação da paralização dos serviços de transporte rodoviário.

Anexos

MODIFICADO: 30/05/2018 15:09
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