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LAUDA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 13 DE NOVEMBRO DE 2017

DEFERIMENTOS

Renovação de Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária

Padaria e confeitaria com predominância de produção própria.

Nº do processo: 303/2016a
Nº CEVS: 353120901-472-000001-2-4
Razão social: E. A. Moreira & CIA LTDA ME
Responsável: Lázaro Moreira

Fabricação de produtos de Padaria e confeitaria com predominância de produção própria.

Nº do processo: 178/2016
Nº CEVS: 353120901-109-000011-1-2
Razão social: Leandro Passo Khon MEI
Responsável: Leandro Passo Khon

Atividades veterinárias

Nº do processo: 2311/2017
Nº CEVS: 353120901-750-000004-1-8
Razão social: Carla Leticia Corradini Boyago
Responsável: Carla Leticia Corradini Boyago

Lanchonetes casa de chás sucos e similares.

Nº do processo: 2305/2017
Nº CEVS: 353120901-561-000005-1-5
Razão social: S. T. de Souza & Machado LTDA ME
Responsável: Sebastiana Terezinha de Souza

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes.
Nº do processo: 2323/2017
Nº CEVS: 353120901-472-000041-1-1
Razão social: N. F. de Deus Pavani & CIA LTDA ME.
Responsável: Cássio Luís de Deus Pavani

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito.

Nº do processo: 879/2017
Nº CEVS: 353120901-103-000004-1-8
Razão social: Victor Tuma Ness MEI
Responsável Victor Tuma Ness

 

Cadastro/Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária

Lanchonetes casa de chás sucos e similares.

Nº do processo: 1818/2017
Nº CEVS: 353120901-561-000164-1-1
Razão social: José Vedson Soares
Responsável: José Vedson Soares

Serviços ambulantes de alimentação

Nº do processo: 1775/2017
Nº CEVS: 353120901-561-000165-1-9
Razão social: Fabiane de Cassia Moreira
Responsável: Fabiane de Cassia Moreira

 

Os responsáveis técnicos acima mencionados deverão se apresentar nesta Vigilância Sanitária de Monte Alegre do Sul, sito à Praça Rinaldo Godoy Borgiani Piso 2 Balneário Municipal – ligar (19) 99718-0767 para agendar a retirada no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação para retirada de documentos.

A não retirada da Licença de funcionamento no prazo de 30 dias acarretará no cancelamento da mesma.

 

Monte Alegre do Sul 13 de novembro de 2017
Juliana Franco De Lima                                                                                                             
Responsável pela ViSa/VE

MODIFICADO: 13/11/2017 13:22
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